Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabeliã(o) sua vontade, para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. O testador que tiver herdeiros necessários, como por exemplo, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, deve reservar-lhes a legítima, ou seja, metade dos bens do seu patrimônio. No entanto, poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja da outra metade.
Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
São necessários os seguintes documentos: Pessoa Jurídica:
Com 44 anos de história, o 2º Registro Civil e o 14º Tabelionato de Curitiba possuem uma equipe de profissionais altamente qualificada para a realização de atos de registro e notariais, uma localização privilegiada no Centro Cívico de Curitiba, próximo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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ENCARREGADO – DPO
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