[ Autenticação de documentos ]

É o ato por meio do qual o(a) tabeliã(o) confere a uma cópia de documento público ou particular a mesma validade da documentação original. Tem por finalidade impedir a prática de fraudes por estelionatários ou falsificadores.
Serviços e vantagens que oferecemos para nossos Clientes
  • Quais são os documentos necessários? Documento original cuja cópia se pretende autenticar. Atenção! Não se autentica cópia de outra cópia autenticada anteriormente ou, ainda, quando a cópia:
    • tiver rasuras;
    • tiver sido adulterado por raspagem, lavagem com solventes;
    • tiver escritos à lápis;
    • tiver espaços em branco;
    • for em forma de papel térmico (de fax).