A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, as pessoas poderão realizar divórcio por escritura pública nos tabelionatos de notas, sem a obrigatoriedade de ingressar no Poder Judiciário, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Para a lavratura da escritura pública divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
As partes poderão ser representadas no ato por procurador, dispensando-se assim o comparecimento pessoal para a realização do divórcio, desde que a procuração seja outorgada por instrumento público com poderes especiais, contenha a descrição das cláusulas essenciais e o prazo de validade de 30 dias.
Com 44 anos de história, o 2º Registro Civil e o 14º Tabelionato de Curitiba possuem uma equipe de profissionais altamente qualificada para a realização de atos de registro e notariais, uma localização privilegiada no Centro Cívico de Curitiba, próximo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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ENCARREGADO – DPO
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