A escritura pública é uma ato praticado pelo Tabeliã(o) de Notas, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (compra e venda, doação, permuta etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância.
Antes da lavratura da escritura, o Tabeliã(o) ouve as partes e as assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para seu caso, de modo a prevenir a invalidade do ato/negócio ou o surgimento de eventuais demandas judiciais. Nossa legislação exige a escritura pública como requisito de validade de alguns negócios jurídicos ou como meio de garantir segurança jurídica à diversos outros, tais como:
Além disso, a formalização dos negócios jurídicos por escritura pública apresenta a vantagem de manter o ato eternamente arquivado no Tabelionato, permitindo que a parte solicite certidão em qualquer momento, de maneira rápida e fácil.
Qual o custo?
O custo para a lavratura de escritura pública (emolumentos) é fixado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. No Estado do Paraná, as escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) são calculadas sobre o valor dos bens objeto do ato, e as demais, como as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação têm valor fixo, independente do conteúdo.
Acesse a tabela de custas e veja quanto gastará com sua escritura.
Quais são os documentos necessários?
Cada escritura exige uma documentação específica para sua lavratura e varia dependendo do negócio celebrado. A compra e venda de imóveis e a transmissão de direitos sobre imóveis, por exemplo, exigem uma série de documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, certidões de feitos ajuizados (se existem processos contra o imóvel e contra os vendedores), certidões negativas de débitos tributários, além do recolhimento de impostos (ITBI, ITCMD, por exemplo) etc.
Para facilitar a lavratura das escrituras, realizamos a busca de certidões para as partes perante os mais diversos órgãos públicos.
Listamos abaixo alguns tipos de escrituras e os respectivos documentos que podem ser exigidos para a lavratura do ato:
1. Escrituras declaratórias:
2. Escritura de divórcio:
3. Escrituras de inventário:
4. Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc.
Com 44 anos de história, o 2º Registro Civil e o 14º Tabelionato de Curitiba possuem uma equipe de profissionais altamente qualificada para a realização de atos de registro e notariais, uma localização privilegiada no Centro Cívico de Curitiba, próximo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
De Segunda a Sexta-feira das 08:30 às 17:30
ENCARREGADO – DPO
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