É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).
Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
São necessários os seguintes documentos: Pessoa Jurídica:
Com 44 anos de história, o 2º Registro Civil e o 14º Tabelionato de Curitiba possuem uma equipe de profissionais altamente qualificada para a realização de atos de registro e notariais, uma localização privilegiada no Centro Cívico de Curitiba, próximo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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ENCARREGADO – DPO
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