É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).
Serviços e vantagens que oferecemos para nossos Clientes
Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
Quais os documentos necessários?
São necessários os seguintes documentos: Pessoa Jurídica:
CNPJ;
Contrato ou Estatuto Social;
Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
Ata de eleição do representante legal;
Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
Nome completo;
Nacionalidade;
Estado civil;
Profissão;
RG;
CPF;
Endereço;
Cookies
Servimos cookies. Se acha que está tudo certo, clique em "aceitar tudo". Você também pode escolher que tipo de cookies deseja clicando em "configurações".