[ Procuração Pública]

É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).

Serviços e vantagens que oferecemos para nossos Clientes

Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.

Quais os documentos necessários?

São necessários os seguintes documentos: Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato ou Estatuto Social;
  • Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
  • Ata de eleição do representante legal;
  • Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial.

Pessoa Física:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • RG;
  • CPF;
  • Endereço;