Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabeliã(o) sua vontade, para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. O testador que tiver herdeiros necessários, como por exemplo, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, deve reservar-lhes a legítima, ou seja, metade dos bens do seu patrimônio. No entanto, poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja da outra metade.
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Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
Quais os documentos necessários?
São necessários os seguintes documentos: Pessoa Jurídica:
CNPJ;
Contrato ou Estatuto Social;
Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
Ata de eleição do representante legal;
Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
Nome completo;
Nacionalidade;
Estado civil;
Profissão;
RG;
CPF;
Endereço;
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